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Gravidez

Direitos da Gestante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Você está grávida e já ouviu dizer que possui alguns direitos especiais, entretanto não sabe quais são eles. Hoje a Coluna Esperando um Bebê apresenta os Direitos da Gestante. Conheça-os e tenha uma gravidez tranquila.

 

No que diz respeito à saúde você tem direito:

 

• Realizar seis consultas de pré-natal no Posto de Saúde mais próximo de sua casa e receber uma Declaração de Comparecimento e o Cartão Gestante, que contém todas as informações sobre seu estado de saúde.

 

• Contar com acompanhamento mensal do desenvolvimento do bebê e da gestação.

 

• Fazer exames de urina, sangue, preventivos, além da verificação da pressão arterial e de seu peso.

 

• Realizar o parto, que é considerado emergência médica e não pode ser negado à parturiente.

 

• Ao conhecimento e à vinculação prévia à maternidade na qual será realizado seu parto e/ou atendida nos casos de intercorrência pré-natal.

 

• A presença de um acompanhante indicado pela você para acompanhá-la durante o trabalho de parto, durante o parto e pós-parto (período por até 10 dias). Isso vale para todos os hospitais brasileiros, seja particular ou público.

 

Em relação ao trabalho, de acordo com o Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a gestante/puérpera tem direito a:

 

• Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses.

 

• Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.

 

• Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.

 

• Trabalhar. A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.

 

• Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.

 

• Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.

 

• Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).

 

• Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.

 

Na sociedade você também tem o direito:

 

• Tão logo seja confirmada a gravidez, ter parte das despesas adicionais decorrentes da gestação, da concepção ao parto, custeadas pelo futuro pai, na proporção dos recursos de ambos, segundo a Lei 11.804/08.

 

• Prioridade no atendimento médico tanto em instituições públicas como privadas.

 

• Assentos preferenciais demarcados em todos os tipos de transporte público.

 

E acima de tudo você tem direito de ser respeitada como mulher e ser humano. Lembre-se você está gerando uma vida e ela merece todo o cuidado e dedicação.

 

 

Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11634.

 

htmhttp://www.brasil.gov.br/saude/2011/10/conheca-alguns-direitos-da-mulher-gravida

 

 

 

 

 

 

Fabrinne Apolonio

 

© 2016 por Uai Divas

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