
Gravidez
Direitos da Gestante
Você está grávida e já ouviu dizer que possui alguns direitos especiais, entretanto não sabe quais são eles. Hoje a Coluna Esperando um Bebê apresenta os Direitos da Gestante. Conheça-os e tenha uma gravidez tranquila.
No que diz respeito à saúde você tem direito:
• Realizar seis consultas de pré-natal no Posto de Saúde mais próximo de sua casa e receber uma Declaração de Comparecimento e o Cartão Gestante, que contém todas as informações sobre seu estado de saúde.
• Contar com acompanhamento mensal do desenvolvimento do bebê e da gestação.
• Fazer exames de urina, sangue, preventivos, além da verificação da pressão arterial e de seu peso.
• Realizar o parto, que é considerado emergência médica e não pode ser negado à parturiente.
• Ao conhecimento e à vinculação prévia à maternidade na qual será realizado seu parto e/ou atendida nos casos de intercorrência pré-natal.
• A presença de um acompanhante indicado pela você para acompanhá-la durante o trabalho de parto, durante o parto e pós-parto (período por até 10 dias). Isso vale para todos os hospitais brasileiros, seja particular ou público.
Em relação ao trabalho, de acordo com o Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a gestante/puérpera tem direito a:
• Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses.
• Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.
• Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
• Trabalhar. A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
• Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
• Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.
• Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
• Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.
Na sociedade você também tem o direito:
• Tão logo seja confirmada a gravidez, ter parte das despesas adicionais decorrentes da gestação, da concepção ao parto, custeadas pelo futuro pai, na proporção dos recursos de ambos, segundo a Lei 11.804/08.
• Prioridade no atendimento médico tanto em instituições públicas como privadas.
• Assentos preferenciais demarcados em todos os tipos de transporte público.
E acima de tudo você tem direito de ser respeitada como mulher e ser humano. Lembre-se você está gerando uma vida e ela merece todo o cuidado e dedicação.
Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11634.
htmhttp://www.brasil.gov.br/saude/2011/10/conheca-alguns-direitos-da-mulher-gravida
Fabrinne Apolonio
