
Casamentos Reais
Palavra de Especialista – Casamento Civil
Acompanhando as redes sociais e algumas noivinhas que estão iniciando os preparativos para o casamento, vejo que sempre surge a duvida sobre o casamento civil, como a habilitação, procedimentos, possibilidade de casamento fora do cartório, dentre outras.
Por isso hoje vamos falar um pouco sobre o procedimento do casamento civil, de acordo com a legislação vigente. Lembrando que cada cartório tem regras internas, portanto, hoje vamos tratar em linhas gerais, mas para saber sobre valores e prazos, é importante consultar o cartório de sua cidade ou região.
Quem vai tirar as dúvidas será nossa colunista Patrícia Santos, que é advogada, formada há 10 anos, pela Faculdade de Direito de Varginha. Atualmente é sócia de um escritório de advocacia na cidade de Lavras/MG, além de ser nossa colunista semanal na publicação Casa Arrumada.
O que é o casamento civil, e qual o seus efeitos na vida do casal?
O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados. A partir daí o casal passa a gozar dos direitos e deveres inerentes à pessoas casadas, sem necessidade de passar por demais formalidade, apenas apresentando a certidão de casamento.
O que é e como funciona a habilitação para o casamento civil?
A habilitação é o primeiro passo para o casamento civil, onde é feita uma averiguação sobre a condição civil dos noivos, para verificar se ambos estão livres e desimpedidos para casar. Segundo a lei brasileira, são impedidos de casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Na etapa de habilitação, os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um deles, para se submeterem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento. Estando os documentos em ordem, o oficial afixará os proclamas do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se em um prazo de 15 dias não houver nenhum impedimento, os noivos estarão aptos para casar dentro do prazo de 90 dias corridos.
Quais os documentos necessários para habilitação?
Para iniciar o processo de casamento os noivos devem apresentar os seguintes documentos (originais) no cartório:
Solteiros: cédula de identidade de ambos os noivos; certidão de nascimento de ambos os noivos;
Divorciados: cédula de identidade de ambos os noivos; certidão de casamento com averbação de divórcio;
Viúvos: cédula de identidade de ambos os noivos; certidão de casamento do primeiro casamento; certidão de óbito do cônjuge falecido.
Quando podemos agendar a Cerimônia?
Após serem considerados aptos para o casamento, os noivos já podem agendar a data de sua escolha para realizar a cerimonia. É importante lembrar que a habilitação tem validade de 90 dias, passados esse prazo sem a ocorrência da cerimonia, os noivos deverão realizar um novo procedimento de habilitação.
A cerimônia deve acontecer necessariamente no cartório?
A cerimônia poderá ser realizada no próprio cartório ou em diligência (buffet, residência, etc.). Se o casamento for em diligência, é necessário agendar a cerimônia no cartório competente.
Como acontece a cerimônia?
A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular. Importante salientar que, quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato. Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a certidão de casamento.
Se você tiver mais dúvidas relacionadas à celebração e habilitação ao casamento, deixe sua mensagem com as sugestões.
Na próxima publicação da coluna Palavras de Especialistas, vamos entender como funcionam os regimes de casamento existentes, e quais as peculiaridades aplicadas à de cada regime.
Abraços de Fernanda Brito de Pinho e Patrícia Santos.
Patrícia Santos e Fernanda Brito de Pinho
