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Diário de uma Viajante

Viagem com menores! Saiba quais são os documentos necessários

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Uhuuuuuullll, amanhã começa um feriado prolongado. E vejo que muitas pessoas não sabem quais são os documentos necessários para viajar com crianças e adolescentes.  A dúvida é maior ainda quando falamos de viagens internacionais. Por isso vou ajudá-los a sanar todas essas dúvidas.

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é quem regulamenta a documentação necessária para embarque, seja aéreo ou terrestre. Segundo o CNJ, para menores que viajarão com os DOIS pais ou com o responsável legalmente constituído, não é necessária nenhuma documentação extra. Ou seja, acompanhado dos pais conforme definição legal (descrição na certidão de nascimento), só é necessária apresentar o passaporte no caso de viagens internacionais ou documento oficial (identidade ou certidão de nascimento do menor) em viagens nacionais. Vale lembrar que tem que ser a original!   

 

No caso de viajar apenas um responsável é necessário apresentar uma autorização por escrito do pai que irá ficar. Caso o menor viaje desacompanhado dos pais, é necessário autorização dos dois pais/responsáveis por escrito, mesmo no caso de acompanhado de outro adulto é necessário que tenha essa autorização.

 

O primeiro passo para conseguir a autorização é preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ ou da Policia Federa. Após baixar o arquivo (PDF) é só imprimir em duas vias, preencher, assinar e levar a autorização até um cartório, para reconhecer a assinatura (firma). É necessária uma autorização para cada criança ou adolescente.

 

Vale ressaltar que é importante informar o prazo de validade que desejam, caso contrário, o documento terá uma validade de dois anos. No momento do embarque, uma das duas vias ficará na Polícia Federal.

Além da autorização, é necessária a apresentação do documento oficial ou passaporte (no caso de viagens internacionais) válido da criança ou adolescente e, se for o caso, o termo de guarda ou tutela. Vale destacar que a autorização por escrito é necessária mesmo que os pais compareçam ao check-in no dia da viagem.

Se a criança ou o adolescente morar no exterior, não precisa da autorização, desde que comprove o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por uma Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais. Se não estiver com os pais, é preciso uma autorização deles.

E ai sanou todas as suas dúvidas? Não vamos esquecer o documento dos filhos em nenhuma situação. Seja viajando de carro, trem, ônibus, avião, o documento de identificação das crianças é um item indispensável, hein?

Um grande abraço e até a nossa próxima viagem!

Fernanda Brito de Pinho

 

© 2016 por Uai Divas

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