Começou, no dia 01 de março, o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2016. O prazo vai até 29 de abril. A Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações.
Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava no país e se encaixou em qualquer uma das seguintes situações: recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda. Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2015 também precisa declarar.
A declaração poderá ser feita pelo computador, por meio do programa de declaração, ou por tablets e celulares, por meio do aplicativo APP IRPF, mas há várias restrições. Os programas, para declaração e entrega, estão disponíveis para download da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).